DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 20 DE MAIO DE 1.996.
Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico.
GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-----
Art. 1º : - Fica concedido o Título de "CIDADÃO BENEMÉRITO", ao Ilustríssimo Senhor GERALDO PUPIM, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município de Batatais.
Art. 2º : - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção do Título e outras decorrentes, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º : - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 20 DE MAIO DE 1.996.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.